Orientações sobre a oitiva da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, em processos e procedimentos administrativos, segundo o procedimento do depoimento especial definido na Lei Federal nº 13.431, de 4 abril de 2017 — Ofício Circular nº 00945.1.1/2023
Orientações sobre a oitiva da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, em processos e procedimentos administrativos, segundo o procedimento do depoimento especial definido na Lei Federal nº 13.431, de 4 abril de 2017.
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